O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 260 de 27/11/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da continuidade da pandemia da COVID-19.
Devedores de ICMS Substituição Tributária poderão responder criminalmente por deixar de recolher o imposto aos cofres do Estado
Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e será válida a partir de 15 de janeiro de 2021.
Na EFD ICMS/IPI alguns registros tem a sua obrigatoriedade deliberada pelos estados, e um exemplo disso são os registros C195 e C197.