
Gestão Contábil informa que a AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA foi regulamentada, e a adesão poderá ser feita de 02/01/2024 a 01/04/2024:
ℹ️ Informamos sobre a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que trata da autorregularização incentivada, conforme a Lei n° 14.740/2023.
🔍 Principais Pontos:
Beneficiários: Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
Tributos Abrangidos:
Não constituídos até 30/11/2023.
Constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024, confessados por meio de declarações.
Redução de Encargos: Liquidar com 100% de redução em multas e juros.
Condições de Pagamento:
Mínimo de 50% da dívida consolidada à vista.
Restante em até 48 parcelas mensais com acréscimo de juros.
Utilização de Créditos:
Créditos de precatórios reconhecidos judicialmente.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem usar créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.
🗓️ Período de Adesão: De 02/01/2024 a 01/04/2024.
📝 Como Aderir:
Requerimento digital no Portal e-CAC.
Indicação dos créditos e pagamento da entrada.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a análise.
🔗 Legislação Detalhada: IN RFB n° 2.168/2023
✉️ Dúvidas e Suporte: Estamos à disposição para esclarecimentos e apoio durante todo o processo de adesão. Contem conosco!
🌐 A Gestão Contábil compromete-se em proporcionar uma experiência transparente e eficiente. Acreditamos que a autorregularização é a chave para a construção de uma relação sólida. Não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e contar com uma gestão contábil confiável! 📊💼
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