O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 6.968/2021 (DODF de 04.11.2021), altera a Lei n° 6.421/2019, para conceder redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7%, nas operações com as seguintes mercadorias que compõem a cesta básica:
A fruição do benefício nas operações com os produtos acima listados, fica condicionada ao estorno proporcional do crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.
As disposições são válidas a partir de 01.01.2022.
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