
Por meio da Lei n° 7.326/2023 (DODF de 23.10.2023), foi alterada a Lei n° 1.254/96, que dispõe sobre o ICMS, para majorar, a partir de 21.01.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
A majoração se aplica, também, às operações internas com lubrificantes, produtos de perfumaria ou tocador e preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições da NCM 3301 a 3305 e 3307.
Fiquem portanto atentos, pois todos os produtos que atualmente são tributados com alíquota de 18% como alíquota geral, passarão a ser tributados com alíquota de 20%.
Comments