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Liberada a realização de eventos com público no DF





Hoje uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília foi publicada.


Shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A decisão passa a valer a partir da data de publicação do decreto.


Por meio do Decreto n° 42.525/2021 (DODF de 22.09.2021), estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento à Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.


Fica autorizado o funcionamento de todas as atividades comerciais e industriais, desde que observadas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias previstas no artigo 5° e no Anexo Único, bem como os seguintes estabelecimentos:



Além disso, os estabelecimentos que forneçam alimentação a clientes, além de bares e restaurantes, como padarias, confeitarias, quiosques, foodtrucks, trailers de venda de refeições, lojas de conveniência, supermercados e afins, ficam obrigados a cumprir com os protocolos e as medidas de segurança específicos na forma que menciona, exceto quanto ao horário de funcionamento.


Frisa-se que em caso de descumprimento dos protocolos e das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, os estabelecimentos autorizados a funcionar, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso, bem como a interdição total ou parcial do estabelecimento ou atividade (artigos 11 e 12).




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