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🚨 Nova Medida Provisória regula empréstimos consignados digitais para empregados CLT, domésticos e diretores com FGTS

  • acessogestaocontab
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura



A Medida Provisória nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, altera a Lei nº 10.820/2003 e estabelece novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados por meio de sistemas e plataformas digitais. As mudanças afetam trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS, bem como os empregadores.


A nova regulamentação visa modernizar o processo de concessão de crédito consignado, trazendo mais segurança, transparência e agilidade para empregados e empregadores.


✅ Principais mudanças:


🔹 Digitalização total: A contratação deverá ser realizada por sistemas ou plataformas digitais autorizadas, acessíveis eletronicamente.


🔹 Obrigatoriedade para empregadores:

• Realizar os descontos diretamente na folha de pagamento;

• Fornecer informações precisas aos órgãos responsáveis;

• Repassar corretamente os valores às instituições consignatárias, sob risco de sanções.


🔹 Direitos dos empregados:

• Consentimento claro para o compartilhamento de dados;

• Autorização expressa para os descontos em folha;

• Portabilidade entre instituições com taxas de juros menores.


🔹 Redirecionamento de crédito: Em caso de demissão ou suspensão contratual, os descontos podem ser transferidos para outros vínculos de emprego ativos ou futuros.


🔹 Sistema entra em vigor em 21 de março de 2025.


Essa mudança reforça a importância da conformidade digital e da gestão adequada das folhas de pagamento pelas empresas. A Gestão Contábil está preparada para orientar seus clientes em cada etapa desse novo cenário.





 
 
 

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