🚨 Nova Medida Provisória regula empréstimos consignados digitais para empregados CLT, domésticos e diretores com FGTS
- acessogestaocontab
- 25 de mar.
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A Medida Provisória nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, altera a Lei nº 10.820/2003 e estabelece novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados por meio de sistemas e plataformas digitais. As mudanças afetam trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS, bem como os empregadores.
A nova regulamentação visa modernizar o processo de concessão de crédito consignado, trazendo mais segurança, transparência e agilidade para empregados e empregadores.
✅ Principais mudanças:
🔹 Digitalização total: A contratação deverá ser realizada por sistemas ou plataformas digitais autorizadas, acessíveis eletronicamente.
🔹 Obrigatoriedade para empregadores:
• Realizar os descontos diretamente na folha de pagamento;
• Fornecer informações precisas aos órgãos responsáveis;
• Repassar corretamente os valores às instituições consignatárias, sob risco de sanções.
🔹 Direitos dos empregados:
• Consentimento claro para o compartilhamento de dados;
• Autorização expressa para os descontos em folha;
• Portabilidade entre instituições com taxas de juros menores.
🔹 Redirecionamento de crédito: Em caso de demissão ou suspensão contratual, os descontos podem ser transferidos para outros vínculos de emprego ativos ou futuros.
🔹 Sistema entra em vigor em 21 de março de 2025.
Essa mudança reforça a importância da conformidade digital e da gestão adequada das folhas de pagamento pelas empresas. A Gestão Contábil está preparada para orientar seus clientes em cada etapa desse novo cenário.
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