O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou em 26/10/2023 a Lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2023.
Este programa vem a atender as pessoas e empresas que possuem dívidas com o governo referentes a IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI, ITCD, TLP, débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às autarquias, fundações e entidades poderão renegociar os débitos com condições especiais.
A Lei para incentivar regularização de dívidas tributárias, o chamado 'Refis DF 2023' que permite pagamento de débitos de pessoas físicas e Empresas em até 120 parcelas, com descontos de até 99% em juros e multas.
I – Quais débitos poderão ser incluídos?
Poderão ser incluídos no programa débitos com fatos geradores até 31/12/2022, inclusive saldos de parcelamentos relativos a:
· ICMS
· SIMPLES CANDANGO
· ISS
· IPTU
· IPVA
· ITBI
· ITCMD
· TLP
· Débitos de natureza tributária e não tributária devido ao DF
II – Redução de juros e multas - proporções:
a) 99% - pagamentos à vista
b) 90% - pagamentos em 2 a 12 parcelas
c) 80% - pagamentos em 13 a 24 parcelas
d) 70% - pagamentos em 25 a 36 parcelas
e) 60% - pagamentos em 37 a 48 parcelas
f) 50% - pagamentos em 49 a 60 parcelas
g) 40% - pagamentos em 61 a 120 parcelas
III – Será possível o uso de Precatórios e Imóveis para pagamento?
a) Pelo texto previsto no projeto de Lei será sim possível o uso de precatórios
b) Não há previsão para dação em pagamento de imóveis para liquidação de dívidas
Manteremos atenção a evolutiva do processo do REFIS e voltamos com mais informações. Nós da Gestão Contábil temos uma equipe de especialistas preparados(as) para prestar com segurança as informações e orientações para o seu empreendimento.
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