Senado aprova projeto para incentivar regularização de dívidas tributárias, o chamado 'Refis da Covid' permite pagamento de débitos de pessoas e empresas em até 144 parcelas, com descontos de 90% em juros e multas e 100% em encargos. irregularidades ou fraudes que tenham acontecido naquele período. O projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de "Refis da Covid", a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.
As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.
O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos). O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos para fins facilitar a adesão.
Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019-2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.
Manteremos atenção a evolutiva do processo do REFIS e voltamos com mais informações.
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