No dia 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O ministro relator Dias Toffoli destacou que os valores repassados aos beneficiários, em caso de falecimento do titular, derivam de um contrato, não configurando herança.
Essa decisão é um marco, pois soluciona um debate antigo sobre a tributação desses planos. Antes da decisão, estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Acre tributavam esses repasses. Agora, com o posicionamento do STF, o entendimento foi uniformizado, trazendo maior segurança jurídica.
Outro ponto relevante é que, em agosto de 2024, a Câmara dos Deputados havia aprovado um projeto de lei complementar que previa a tributação do ITCMD sobre os planos de previdência privada. No entanto, com a recente decisão judicial, a tendência é que propostas legislativas sobre o tema sejam revisadas.
Essa mudança beneficia diretamente os titulares e beneficiários de planos de previdência privada, reafirmando a natureza contratual desses produtos e eliminando a cobrança do ITCMD. Acompanharemos os desdobramentos dessa decisão e manteremos você informado sobre novas regulamentações.
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