Transação por Adesão (PGFN): Regularização de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
- acessogestaocontab
- 4 de jun.
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Em 2 de junho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, instituindo mais uma rodada de Transação por Adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Esse programa oferece às empresas a oportunidade de negociar passivos tributários com descontos expressivos em juros e multas, além de prazos longos para pagamento. No entanto, um ponto crucial – a capacidade de pagamento do cliente – é determinante para que se tenha acesso aos ambientes mais favoráveis de descontos e prazos.
O que é a Transação por Adesão?
Definição: modalidade de negociação prevista na Lei nº 13.988/2020, que permite ao devedor aderir, espontaneamente, a condições pré-estabelecidas pela PGFN para liquidação ou parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, reduzindo encargos e alongando prazos.
Abrangência: engloba tanto débitos tributários (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ITR, IPI, entre outros) quanto débitos não tributários (taxas e multas administrativa).
Período de adesão: vai de 2 de junho a 30 de julho de 2025 (confira datas definitivas no site REGULARIZE – https://www.regularize.pgfn.gov.br).
Modalidades de Transação e Condições Gerais
Débitos “Regulares” (Não Irrecuperáveis)
Entrada: 6 % do valor consolidado, em até 6 parcelas mensais;
Saldo remanescente: parcelado em até 114 meses (9,5 anos);
Desconto: até 100 % dos juros e multas (limitado a 65 % do valor de cada inscrição).
Débitos “Irrecuperáveis” (Art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022)
Entrada: 5 % do valor consolidado, em até 12 parcelas mensais;
Saldo remanescente: em até 108 parcelas (9 anos);
Desconto: até 100 % dos juros e multas (limitado a 65 %).
Exemplo: empresas com débitos decotizados ou inscritos há mais de 5 anos sem movimentação podem ser enquadradas aqui.
Pequeno Valor (Até 60 salários mínimos – R$ 78.600,00)
Entrada: 5 % do valor total, em até 5 parcelas;
Saldo restante: parcelado em 7 a 55 meses, com desconto fixo de 30 % a 50 % sobre o valor consolidado, variando conforme o número de prestações.
Inscrições Garantidas por Seguro ou Fiança
Sem desconto em juros e multas;
Entrada: entre 30 % e 50 % do valor consolidado;
Saldo: parcelado em 6 a 12 meses, conforme valor da garantia.
Capacidade de Pagamento: fator decisivo para melhores condições
A capacidade de pagamento (CP) do devedor é o principal critério adotado pela PGFN para definir se a empresa poderá aderir às modalidades mais vantajosas (regulares ou irrecuperáveis) ou se ficará limitada ao ambiente de pequeno valor. Veja como funciona:
Critérios de aferição da Capacidade de Pagamento
Demonstrações Contábeis Recentes: balanço patrimonial e DRE dos últimos 2 anos (a partir de 2023).
Indicadores de Liquidez: índices como Liquidez Corrente ( > 1,2 ) e Dívida Líquida/Patrimônio Líquido ( < 2x ) demonstram saúde financeira.
Fluxo de Caixa Projetado: capacidade de gerar caixa para honrar a entrada e manter as parcelas de longo prazo.
Projeções de Receita e Lucro: informações de orçamento 2025 e 2026 que comprovem que a empresa não ficará sobrecarregada com o parcelamento.
Por que a CP é tão importante?
Acesso a descontos máximos: empresas com CP comprovada conseguem 100 % de desconto em juros e multas, limitado a 65 % de cada inscrição.
Prazos mais longos: a PGFN autoriza até 114 parcelas (9,5 anos) para quem atestar CP, reduzindo o impacto mensal.
Exclusão do “pequeno valor”: caso a empresa não comprove CP, ficará obrigatoriamente no ambiente de Pequeno Valor, sem descontos em juros e multas e com prazo máximo de 55 meses.
Exemplo prático:
Empresa A (faturamento de R$ 50 mi/ano, dívida consolidada de R$ 2 mi) comprova CP:• Entra em “Regulares” e paga 6 % de entrada (R$ 120 mil) e parcela R$ 15 mil/mês em 114 meses;• Desconto de 100 % sobre juros e multas, gerando economia de R$ 650 mil.
Empresa B (mesmo montante, mas com baixa liquidez corrente) não comprova CP:• Fica em “Pequeno Valor”, sem descontos em juros e multas;• Entrada de 5 % (R$ 100 mil) e parcelas de R$ 32 mil/mês em 55 meses, sem redução de encargos.
Passo a passo para adesão
Conferir pendências
Acesse o site REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br) e consulte todos os débitos inscritos até 4 de março de 2025 (data‐base para este edital).
Verifique se há parcelas em duplicidade ou débitos questionados em ação judicial com trânsito em julgado.
Analisar demonstrações contábeis
Providencie Balanço e DRE auditados (ou revisados) de 2023 e 2024;
Elabore projeção de fluxo de caixa para os próximos 12 meses.
Escolher modalidade
Comprove CP para optar por “Regulares” ou “Irrecuperáveis”:• Envie balanços e demonstrativos ao PGFN, via portal.
Caso contrário, selecione “Pequeno Valor” e siga os percentuais de desconto pré-definidos.
Gerar proposta
No portal, informe:• Valor consolidado de cada inscrição;• Número desejado de parcelas (respeitando o máximo de cada modalidade).
O sistema computará automaticamente descontos aplicáveis.
Efetuar pagamento da entrada mínima
Gere DARF ou boleto referente à entrada (percentual mínimo) e pague em até 5 dias úteis após a emissão.
Acompanhar parcelamento
Após confirmação do pagamento da entrada, o saldo é parcelado conforme cronograma.
Pague as parcelas rigorosamente em dia: em caso de atraso, a adesão é rescindida e a dívida volta ao valor original, perdendo descontos.
Benefícios e cuidados
Benefícios
Redução imediata de encargos (juros e multas): pode chegar a até 100 % de desconto, limitado a 65 % sobre o valor consolidado.
Prazo estendido: até 114 parcelas para quem comprovar CP, aliviando o desembolso mensal.
Regularização definitiva: impede novas inscrições de penhora em razão desses débitos.
Cuidados
Projeção realista de fluxo de caixa: evitar parcelamentos que exijam mais do que 15 % da receita operacional líquida mensal.
Aderir apenas a um edital por vez: caso haja débitos migrados de outro programa, pode haver incompatibilidade de regras.
Manter a empresa em dia: não se vincule a outros parcelamentos simultâneos (e-social, Simples Nacional, REFIS) que possam inviabilizar a CP.
Documentação completa: faltas de documentos ao comprovar CP podem levar à mudança automática para a modalidade “Pequeno Valor”, sem descontos.
Conclusão
A Transação por Adesão – Edital PGDAU nº 11/2025 é uma oportunidade valiosa para quem deseja quitar ou parcelar dívidas tributárias com descontos expressivos e prazos alongados. Contudo, a capacidade de pagamento do cliente é o fator decisivo para que ele tenha acesso às condições mais vantajosas (maiores descontos e número máximo de parcelas). Sem a comprovação de CP, a empresa ficará restrita ao ambiente de Pequeno Valor, com menos descontos e prazo menor.
Se sua empresa possui débitos em Dívida Ativa da União, recomendamos:
Contatar a Gestão Contábil para coletar e revisar demonstrações contábeis de 2023 e 2024;
Formalizar projeções de fluxo de caixa que atestem capacidade de honrar a entrada e parcelas;
Aderir ao edital o quanto antes para garantir o desconto máximo;
Pagar rigorosamente cada parcela dentro do prazo para não perder benefícios.
Para assistência na análise de CP, consolidação de débitos e elaboração da proposta de Transação por Adesão, entre em contato com nossos especialistas fiscais. A Gestão Contábil está à disposição para guiar sua empresa rumo à regularização tributária e à retomada de investimentos com segurança.
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