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Transação por Adesão (PGFN): Regularização de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

  • acessogestaocontab
  • 4 de jun.
  • 5 min de leitura



Em 2 de junho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, instituindo mais uma rodada de Transação por Adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Esse programa oferece às empresas a oportunidade de negociar passivos tributários com descontos expressivos em juros e multas, além de prazos longos para pagamento. No entanto, um ponto crucial – a capacidade de pagamento do cliente – é determinante para que se tenha acesso aos ambientes mais favoráveis de descontos e prazos.


O que é a Transação por Adesão?


  • Definição: modalidade de negociação prevista na Lei nº 13.988/2020, que permite ao devedor aderir, espontaneamente, a condições pré-estabelecidas pela PGFN para liquidação ou parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, reduzindo encargos e alongando prazos.


  • Abrangência: engloba tanto débitos tributários (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ITR, IPI, entre outros) quanto débitos não tributários (taxas e multas administrativa).



Modalidades de Transação e Condições Gerais


  1. Débitos “Regulares” (Não Irrecuperáveis)

    • Entrada: 6 % do valor consolidado, em até 6 parcelas mensais;

    • Saldo remanescente: parcelado em até 114 meses (9,5 anos);

    • Desconto: até 100 % dos juros e multas (limitado a 65 % do valor de cada inscrição).


  1. Débitos “Irrecuperáveis” (Art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022)

    • Entrada: 5 % do valor consolidado, em até 12 parcelas mensais;

    • Saldo remanescente: em até 108 parcelas (9 anos);

    • Desconto: até 100 % dos juros e multas (limitado a 65 %).

    • Exemplo: empresas com débitos decotizados ou inscritos há mais de 5 anos sem movimentação podem ser enquadradas aqui.


  1. Pequeno Valor (Até 60 salários mínimos – R$ 78.600,00)

    • Entrada: 5 % do valor total, em até 5 parcelas;

    • Saldo restante: parcelado em 7 a 55 meses, com desconto fixo de 30 % a 50 % sobre o valor consolidado, variando conforme o número de prestações.


  1. Inscrições Garantidas por Seguro ou Fiança

    • Sem desconto em juros e multas;

    • Entrada: entre 30 % e 50 % do valor consolidado;

    • Saldo: parcelado em 6 a 12 meses, conforme valor da garantia.


Capacidade de Pagamento: fator decisivo para melhores condições


A capacidade de pagamento (CP) do devedor é o principal critério adotado pela PGFN para definir se a empresa poderá aderir às modalidades mais vantajosas (regulares ou irrecuperáveis) ou se ficará limitada ao ambiente de pequeno valor. Veja como funciona:


  1. Critérios de aferição da Capacidade de Pagamento

    • Demonstrações Contábeis Recentes: balanço patrimonial e DRE dos últimos 2 anos (a partir de 2023).

    • Indicadores de Liquidez: índices como Liquidez Corrente ( > 1,2 ) e Dívida Líquida/Patrimônio Líquido ( < 2x ) demonstram saúde financeira.

    • Fluxo de Caixa Projetado: capacidade de gerar caixa para honrar a entrada e manter as parcelas de longo prazo.

    • Projeções de Receita e Lucro: informações de orçamento 2025 e 2026 que comprovem que a empresa não ficará sobrecarregada com o parcelamento.


  1. Por que a CP é tão importante?

    • Acesso a descontos máximos: empresas com CP comprovada conseguem 100 % de desconto em juros e multas, limitado a 65 % de cada inscrição.

    • Prazos mais longos: a PGFN autoriza até 114 parcelas (9,5 anos) para quem atestar CP, reduzindo o impacto mensal.

    • Exclusão do “pequeno valor”: caso a empresa não comprove CP, ficará obrigatoriamente no ambiente de Pequeno Valor, sem descontos em juros e multas e com prazo máximo de 55 meses.

    • Exemplo prático:

      • Empresa A (faturamento de R$ 50 mi/ano, dívida consolidada de R$ 2 mi) comprova CP:• Entra em “Regulares” e paga 6 % de entrada (R$ 120 mil) e parcela R$ 15 mil/mês em 114 meses;• Desconto de 100 % sobre juros e multas, gerando economia de R$ 650 mil.

      • Empresa B (mesmo montante, mas com baixa liquidez corrente) não comprova CP:• Fica em “Pequeno Valor”, sem descontos em juros e multas;• Entrada de 5 % (R$ 100 mil) e parcelas de R$ 32 mil/mês em 55 meses, sem redução de encargos.


Passo a passo para adesão


  1. Conferir pendências

    • Acesse o site REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br) e consulte todos os débitos inscritos até 4 de março de 2025 (data‐base para este edital).

    • Verifique se há parcelas em duplicidade ou débitos questionados em ação judicial com trânsito em julgado.

  2. Analisar demonstrações contábeis

    • Providencie Balanço e DRE auditados (ou revisados) de 2023 e 2024;

    • Elabore projeção de fluxo de caixa para os próximos 12 meses.

  3. Escolher modalidade

    • Comprove CP para optar por “Regulares” ou “Irrecuperáveis”:• Envie balanços e demonstrativos ao PGFN, via portal.

    • Caso contrário, selecione “Pequeno Valor” e siga os percentuais de desconto pré-definidos.

  4. Gerar proposta

    • No portal, informe:• Valor consolidado de cada inscrição;• Número desejado de parcelas (respeitando o máximo de cada modalidade).

    • O sistema computará automaticamente descontos aplicáveis.

  5. Efetuar pagamento da entrada mínima

    • Gere DARF ou boleto referente à entrada (percentual mínimo) e pague em até 5 dias úteis após a emissão.

  6. Acompanhar parcelamento

    • Após confirmação do pagamento da entrada, o saldo é parcelado conforme cronograma.

    • Pague as parcelas rigorosamente em dia: em caso de atraso, a adesão é rescindida e a dívida volta ao valor original, perdendo descontos.


Benefícios e cuidados

Benefícios

  • Redução imediata de encargos (juros e multas): pode chegar a até 100 % de desconto, limitado a 65 % sobre o valor consolidado.

  • Prazo estendido: até 114 parcelas para quem comprovar CP, aliviando o desembolso mensal.

  • Regularização definitiva: impede novas inscrições de penhora em razão desses débitos.


Cuidados

  • Projeção realista de fluxo de caixa: evitar parcelamentos que exijam mais do que 15 % da receita operacional líquida mensal.

  • Aderir apenas a um edital por vez: caso haja débitos migrados de outro programa, pode haver incompatibilidade de regras.

  • Manter a empresa em dia: não se vincule a outros parcelamentos simultâneos (e-social, Simples Nacional, REFIS) que possam inviabilizar a CP.

  • Documentação completa: faltas de documentos ao comprovar CP podem levar à mudança automática para a modalidade “Pequeno Valor”, sem descontos.


Conclusão


A Transação por Adesão – Edital PGDAU nº 11/2025 é uma oportunidade valiosa para quem deseja quitar ou parcelar dívidas tributárias com descontos expressivos e prazos alongados. Contudo, a capacidade de pagamento do cliente é o fator decisivo para que ele tenha acesso às condições mais vantajosas (maiores descontos e número máximo de parcelas). Sem a comprovação de CP, a empresa ficará restrita ao ambiente de Pequeno Valor, com menos descontos e prazo menor.


  • Se sua empresa possui débitos em Dívida Ativa da União, recomendamos:

    1. Contatar a Gestão Contábil para coletar e revisar demonstrações contábeis de 2023 e 2024;

    2. Formalizar projeções de fluxo de caixa que atestem capacidade de honrar a entrada e parcelas;

    3. Aderir ao edital o quanto antes para garantir o desconto máximo;

    4. Pagar rigorosamente cada parcela dentro do prazo para não perder benefícios.


Para assistência na análise de CP, consolidação de débitos e elaboração da proposta de Transação por Adesão, entre em contato com nossos especialistas fiscais. A Gestão Contábil está à disposição para guiar sua empresa rumo à regularização tributária e à retomada de investimentos com segurança.




Fique atento às próximas edições do nosso blog e acompanhe as redes sociais da Gestão Contábil para mais atualizações fiscais e econômicas.

 
 
 

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