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📣 Autorregularização Incentivada: Oportunidade de Regularizar Débitos Tributários Federais





Gestão Contábil informa que a AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA foi regulamentada, e a adesão poderá ser feita de 02/01/2024 a 01/04/2024:


ℹ️ Informamos sobre a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que trata da autorregularização incentivada, conforme a Lei n° 14.740/2023.

🔍 Principais Pontos:

  1. Beneficiários: Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.

  2. Tributos Abrangidos:

  • Não constituídos até 30/11/2023.

  • Constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024, confessados por meio de declarações.

  1. Redução de Encargos: Liquidar com 100% de redução em multas e juros.

  2. Condições de Pagamento:

  • Mínimo de 50% da dívida consolidada à vista.

  • Restante em até 48 parcelas mensais com acréscimo de juros.

  1. Utilização de Créditos:

  • Créditos de precatórios reconhecidos judicialmente.

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real podem usar créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.

🗓️ Período de Adesão: De 02/01/2024 a 01/04/2024.

📝 Como Aderir:

  • Requerimento digital no Portal e-CAC.

  • Indicação dos créditos e pagamento da entrada.

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a análise.

🔗 Legislação Detalhada: IN RFB n° 2.168/2023

✉️ Dúvidas e Suporte: Estamos à disposição para esclarecimentos e apoio durante todo o processo de adesão. Contem conosco!

🌐 A Gestão Contábil compromete-se em proporcionar uma experiência transparente e eficiente. Acreditamos que a autorregularização é a chave para a construção de uma relação sólida. Não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e contar com uma gestão contábil confiável! 📊💼





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