top of page
Logo-Gc-para-site.png

CESTA BÁSICA - Redução na Base de Cálculo






O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 6.968/2021 (DODF de 04.11.2021), altera a Lei n° 6.421/2019, para conceder redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7%, nas operações com as seguintes mercadorias que compõem a cesta básica:

A fruição do benefício nas operações com os produtos acima listados, fica condicionada ao estorno proporcional do crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.


As disposições são válidas a partir de 01.01.2022.





bottom of page