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Fim da Eireli



Conforme já publicamos alguns meses atrás, com o advento das medidas voltadas a melhoria do cenário econômico por meio da "Medida Provisória da Liberdade Econômica" foi trazida a inovação de um novo tipo societário, intitulado Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e naquele momento despertou um alerta para a questão: a Medida Provisória da Liberdade Econômica seria o fim da EIRELI? Em resumo, este novo tipo societário reflete a realidade da maioria das LTDA que concentram o capital social em um sócio e o outro fica com um percentual ínfimo, para cumprir requisitos de pluralidade sócios imposto pelo Código Civil.


A verdade é que sim, foi publicado hoje 27/08/2021 no Diário Oficial da União o Fim da EIRELI, se sua empresa estiver enquadrada neste formato não há problema, as empresas que tem seu regime societário EIRELI serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independente de alteração em seu ato constitutivo, conforme traz a Lei 14.195 de 26/08/2021 publicada hoje no DOU.


Abaixo segue o link da Lei para acesso:





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