top of page
Logo-Gc-para-site.png

Pronampe - Programa Nacional de Apoio as MPEs

  • 28 de out. de 2022
  • 1 min de leitura







Resumo Geral


Foi publicada na Edição Extra A de ontem (27.10.2022) a Medida Provisória nº 1.139/2022, que altera as Leis nºs 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e 14.161/2021, que permite o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de forma permanente, como política oficial de crédito, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa.


Dentre as alterações, se destacam:


a) a inserção da possibilidade de concessão de prorrogação das operações de crédito no âmbito do Pronampe. Anteriormente, só havia a previsão de formalização; e


b) a ampliação do prazo máximo para 72 meses, sem abranger, entretanto, a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe, para pagamento das operações. Anteriormente, o pagamento podia ser realizado no prazo máximo de 48 meses.









 
 
 

Comentários


Contato

Gestão Contábil - Soluções Contábeis
Tel.: 55 (61) 3242-0343
Fax: 55 (61) 3242-6024
@gestaocontabil.df
comercial@gestaocontabil.com
SIG Quadra 04 Lotes 75/83 Bloco B Sala 126, Edifício Capital Financial Center, Brasília - DF
CEP 70.610-440

Contate-nos

Obrigado pelo envio!

insta_edited.png
fb_edited.png
bottom of page