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Pronampe - Programa Nacional de Apoio as MPEs








Resumo Geral


Foi publicada na Edição Extra A de ontem (27.10.2022) a Medida Provisória nº 1.139/2022, que altera as Leis nºs 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e 14.161/2021, que permite o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de forma permanente, como política oficial de crédito, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa.


Dentre as alterações, se destacam:


a) a inserção da possibilidade de concessão de prorrogação das operações de crédito no âmbito do Pronampe. Anteriormente, só havia a previsão de formalização; e


b) a ampliação do prazo máximo para 72 meses, sem abranger, entretanto, a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe, para pagamento das operações. Anteriormente, o pagamento podia ser realizado no prazo máximo de 48 meses.









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