💰 Dividendos, IRPF Mínimo e Planejamento: o que muda a partir de 2026 e como sua empresa deve se preparar
- acessogestaocontab
- há 4 dias
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Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 pelo Congresso Nacional e a expectativa de sanção presidencial, o Brasil caminha para uma importante reformulação na forma de tributar a renda das pessoas físicas — e, especialmente, dos sócios e acionistas de empresas.
Essa mudança impacta diretamente o planejamento financeiro e societário de empresas e empresários que recebem lucros e dividendos. Neste artigo, a Gestão Contábil traz um panorama completo do que está por vir e orientações práticas para você tomar decisões seguras ainda em 2025.
📌 Principais Mudanças na Tributação de Dividendos e Lucros
O novo modelo de tributação se baseia em três pilares principais:
Retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 por empresa/pessoa;
Criação do IRPF Mínimo (IRPFM), com base progressiva a partir de R$ 600 mil anuais;
Aplicação de um redutor para evitar carga tributária excessiva, integrando IRPJ, CSLL e IRPFM.
Essas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mas exigem ações urgentes ainda em 2025, sobretudo para usufruir da regra de transição que protege os lucros já apurados.
📉 1. Retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil
Empresários e sócios que recebem mais de R$ 50.000,00 por mês em dividendos de uma mesma empresa passarão a ter uma retenção de 10% de IR na fonte, sem deduções.
Essa retenção:
É definitiva, ou seja, sem aplicação de faixas ou deduções;
Funciona como antecipação do IRPF Mínimo, sendo compensada na declaração anual;
Também se aplica a remessas para o exterior, mesmo sem limite de valor.
📌 Impacto prático: para quem retira valores mais altos via dividendos, haverá aumento real na carga tributária.
🛡️ 2. Regra de Transição para Lucros Apurados até 2025
A legislação prevê uma janela de isenção para lucros já existentes, mas impõe condições rigorosas:
Para que os dividendos apurados até 31/12/2025 sejam isentos da nova tributação, é preciso:
Ter a distribuição aprovada até 31/12/2025;
Garantir que os valores, datas e condições de pagamento estejam formalizados;
Realizar os pagamentos entre 2026 e 2028, conforme cronograma deliberado.
⚠️ A não observância desses requisitos desqualifica o benefício, sujeitando o valor às novas regras no momento da distribuição.
📊 3. IRPF Mínimo (IRPFM) e o Redutor Integrado
A partir de 2027 (base de 2026), entra em vigor o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.
Características:
Aplica-se a quem tiver renda total acima de R$ 600 mil/ano;
Alíquota progressiva, até 10% adicionais para rendas superiores a R$ 1,2 milhão;
Abrange toda a renda, inclusive lucros e dividendos, rendimentos isentos ou tributados separadamente.
Para evitar bitributação:
Será aplicado o Redutor Integrado: se a soma entre IRPJ, CSLL e IRPFM ultrapassar:
34% para empresas em geral;
40% para seguradoras;
45% para instituições financeiras,então o IRPFM será reduzido até atingir o teto.
🚨 4. Riscos com “Dividendos de Papel” – Quando a Provisão não Tem Caixa
Empresas podem se sentir pressionadas a aprovar grandes distribuições de lucro em 2025 para aproveitar a regra de transição. No entanto, isso só é válido se houver fluxo de caixa real para cumprir os pagamentos.
A Receita Federal poderá requalificar essas deliberações como artificiais ou simuladas, gerando:
Glosa da isenção de dividendos;
Requalificação como rendimento tributável;
Multas e litígios por abuso de forma.
✅ Recomendação: alinhar lucro contábil, capacidade de caixa e cronograma de pagamentos com documentação sólida.
🧭 5. Estratégias Práticas que a Gestão Contábil já está Estruturando
5.1. Planejamento de Dividendos com Três Camadas
Camada 1: Pagamento imediato em 2025, respeitando o caixa disponível;
Camada 2: Cronograma de 2026 a 2028, com previsões realistas;
Camada 3: Retenção de parte do lucro como reserva estratégica.
Documentos exigidos:
Ata com justificativas;
Estudo de viabilidade financeira;
Política de dividendos formal.
5.2. Lucros sem Caixa: Evite Riscos
Caso não haja liquidez suficiente:
Redirecione os valores para reservas de lucros com finalidade específica;
Evite cronogramas que não possam ser cumpridos;
Não force deliberações fictícias – o custo tributário pode ser menor que o risco jurídico.
5.3. Operações com Instituições Financeiras: Antecipação Estruturada
Uma alternativa viável pode ser antecipar dividendos por meio de operações estruturadas com bancos.
Como funciona:
O banco antecipa os recursos à empresa;
A empresa distribui os dividendos;
Os sócios aplicam os recursos no próprio banco, como garantia;
Os lucros são retirados da base futura de tributação.
💡 Benefícios: distribuição protegida, liquidez imediata e possibilidade de dedutibilidade dos juros (tax shield).
5.4. Outras Estratégias Complementares
Revisar o mix de pró-labore, JCP e dividendos;
Reorganização societária e holdings para melhor distribuição de lucros;
Monitoramento mensal da renda dos sócios, evitando surpresas no IRPFM.
📅 2025: Ano-chave para Tomada de Decisões
Todas essas mudanças ainda dependem de sanção e regulamentação. No entanto, o prazo para planejar é limitado: as deliberações sobre lucros devem ser formalizadas até 31 de dezembro de 2025 para garantir os benefícios da transição.
🤝 Como a Gestão Contábil pode ajudar sua empresa
Estamos preparados para conduzir todo o planejamento necessário com segurança e assertividade. Nossos serviços incluem:
✔️ Diagnóstico de lucros acumulados e reservas;
✔️ Simulações de IRPFM e economia tributária;
✔️ Modelagem de políticas de dividendos e elaboração de atas;
✔️ Estruturação de operações com instituições financeiras;
✔️ Estruturação de operações Holdings de Participações com estrutura de atividade complementar aos sócios;
✔️ Acompanhamento contínuo das mudanças legislativas.
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