Tema 1.203 do STJ: A força da fiança e do seguro‑garantia na suspensão da exigibilidade de créditos não tributários
- acessogestaocontab
- 16 de ago
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Por Gestão Contábil
A Primeira Seção do STJ firmou entendimento definitivo, por meio do Tema Repetitivo 1.203, de que o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, quando corresponde ao valor atualizado do débito acrescido de 30%, suspende a exigibilidade de crédito não tributário. Essa decisão foi unânime e estabelece nova diretriz para execução de débitos, conforme os princípios da eficiência e da menor onerosidade ao devedor .
1. Incerteza anterior e impacto no fluxo de caixa
Antes dessa decisão, muitos tribunais exigiam depósito integral em dinheiro, com base na Súmula 112 do STJ (aplicável apenas a créditos tributários). Isso criou grande insegurança jurídica para empresas, que tinham que imobilizar capital para discutir dívidas em juízo, corroendo seu fluxo de caixa .
2. A decisão do STJ — Contexto e fundamentação
O tema foi julgado a partir de três recursos especiais (REsp 2.037.787/RJ, 2.007.865/SP e 2.050.751/RJ), com relatoria do ministro Afrânio Vilela, resultando na seguinte tese vinculante:
“O oferecimento de fiança bancária ou de seguro‑garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30 %, suspende a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.”
Essa decisão foi publicada oficialmente pelo STJ, reafirmando a possibilidade de suspensão a partir dessa caução .
3. Fundamentos legais e princípios envolvidos
Equiparação legal das garantias: O STJ baseou-se no § 2º do artigo 835 do CPC/2015, que equipara fiança bancária e seguro‑garantia ao depósito em dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que acrescidos de 30 % do débito .
Princípio da menor onerosidade: A decisão valoriza formas de garantia menos gravosas ao devedor — um entendimento previsto no artigo 805 do CPC/2015 .
Distinção entre créditos tributários e não tributários: O STJ enfatizou que a restrição da Súmula 112 e do Tema 378 aplica-se apenas aos créditos tributários. Nos casos não tributários, a norma do CPC/LEF permite flexibilidade com outras formas de caução .
4. Implicações práticas
Para devedores (empresas):
Preservação de capital de giro: Não é necessário imobilizar recursos em depósitos judiciais.
Flexibilidade financeira: Pode-se contratar seguro ou fiança, que costumam ter custo bem inferior ao valor do débito.
Para credores (públicos ou privados):
Garantia robusta e garantida: A exigência de acréscimo de 30 % cobre juros, correção e possíveis honorários.
Proteção legal: O credor pode recusar a caução apenas mediante comprovação de problemas como insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia.
Para o sistema de Justiça:
Segurança jurídica e uniformidade: A tese é vinculante.
Redução de litígios: Menor divergência jurisprudencial e mais rapidez processual.
Fontes como o Demarest Advogados destacam esses impactos para tribunais e empresas . O site Gaudêncio Advogados reforça que milhares de processos suspensos já podem voltar a tramitar .
5. Conclusão
O Tema 1.203 do STJ marca um avanço importante. Ao reconhecer a eficácia da fiança bancária e do seguro‑garantia como meios legítimos de suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, o Tribunal adota uma postura pragmática, moderna e alinhada com a preservação da atividade econômica.
Essa decisão promove equilíbrio entre a proteção do crédito e a eficiência processual, empoderando empresas a defender seus direitos sem sacrificar suas operações. Uma vitória relevante para o ambiente de negócios e a justiça tributária.
Fontes consultadas
STJ (comunicado oficial) — fiança ou seguro‑garantia suspendem exigibilidade de crédito não tributário
De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker — consolidação da tese no Tema 1.203
Demarest Advogados — client alert sobre a tese vinculante
Gaudêncio Advogados — implicações práticas e retomada de processos
CJ Estratégia Carreiras Jurídicas — evolução legislativa e fundamentação constitucional
IbiJus — explicação clara da aplicação legal e efeitos




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