Ministério da Fazenda prorroga cobrança de IOF em VGBL até 25 de junho de 2025
- acessogestaocontab
- 4 de jun.
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Na última semana, o Ministério da Fazenda estendeu o prazo para implantação da alíquota de 5 % de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 000 em planos de previdência do tipo VGBL, levando a nova data para 25 de junho de 2025. A decisão atendeu a reivindicações do setor produtivo, que solicitou tempo adicional para realinhar suas estratégias de investimento e otimizar fluxos de caixa antes da tributação adicional.
O que mudou?
Data original: até então, a cobrança de IOF a 5 % sobre aportes acima de R$ 50 000 entraria em vigor em 1º de junho de 2025.
Nova data: foi postergada para 25/06/2025, concedendo quase um mês extra para empresas e investidores ajustarem seus cronogramas de aportes.
Âmbito: aplica-se a todos os aportes mensais realizados em VGBL que ultrapassem o limite de R$ 50 000, pagos a partir do novo prazo.
Por que isso importa para sua empresa?
Custo de capital e planejamento• Planos VGBL são amplamente usados por empresas para estruturar benefícios de aposentadoria e planejamento sucessório de executivos. A cobrança de IOF a 5 % eleva o custo de cada aporte elevado.• Com a postergação, quem programou aportes em junho pode optar por antecipar ou escalonar até 25/06 para evitar o tributo imediato.
Fluxo de caixa e compras pontuais• Quem realizaria aporte acima de R$ 50 000 em meados de junho pode redistribuir esses recursos para final de maio ou início de julho, minimizando o impacto.• Isso proporciona mais previsibilidade ao caixa, especialmente para empresas que têm aportes periódicos programados em VGBL.
Estratégias tributárias de longo prazo• Apesar do adiamento, cabe repensar se o VGBL continua sendo a melhor alternativa de alocação de recursos para fins de planejamento patrimonial ou se há alternativas (como holdings patrimoniais, PGBL ou fundos de investimento) que, a médio prazo, possam oferecer menor custo fiscal global.• A postergação não altera o fato de que, a partir de 25/06/2025, aportes elevados terão custo adicional de IOF.
O que fazer na prática?
Revisar o calendário de aportes• Identifique operações previstas para junho: se o aporte ultrapassar R$ 50 000, avalie antecipar para maio ou postergar para julho (após 25/06) para evitar o IOF a 5 %.
Consultar seu departamento financeiro• Ajuste as projeções de caixa e leiaute de tesouraria para acomodar a nova taxa de IOF, caso seja inevitável efetuar aportes acima do limite.• Analise se há espaço para fracionar aportes (por exemplo, duas parcelas de R$ 50 000 em vez de um único aporte de R$ 100 000) — embora isso signifique custeio duplo de IOF a 5 % em cada parcela se ambas ultrapassarem R$ 50 000.
Avaliar alternativas de investimento• Estude opções como PGBL (caso a empresa e os colaboradores façam uso do benefício de dedução fiscal no IRPF), fundos fechados ou estruturados, que podem ter tratamento tributário distinto e menor custo.
Considerações finais
A postergação da cobrança de IOF em VGBL dá um fôlego extra para ajustes de tesouraria, mas não elimina o fato de que, a partir de 25 de junho, aportes que ultrapassarem R$ 50 000 passarão a sofrer alíquota de 5 % de IOF. A Gestão Contábil recomenda que você:
Revise o planejamento de aportes antes do novo prazo;
Reavalie se VGBL continua sendo a melhor alternativa para sua estratégia patrimonial;
Consulte nossos especialistas para simular cenários e definir a estrutura mais eficiente de alocação de capital a partir de julho.
Em caso de dúvidas sobre como reorganizar as aplicações ou avaliar alternativas tributárias, entre em contato com seu contador de referência na Gestão Contábil.
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